Imposto sobre ação de testamento só deve ser pago após inventário

Extraído de AnoregBR

TJ AL: Imposto sobre ação de testamento só deve ser pago após inventário

Sex, 25 de Março de 2011 08:01

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta quarta-feira (23), decidiu pela manutenção de sentença de primeiro grau que determinou o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) apenas quando for realizado o inventário de Edith Bezerra de Figueiredo. Em unanimidade, os desembargadores do órgão negaram recurso ao Estado, que pretendia o imediato recolhimento do imposto.


Segundo o relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva, a Súmula 113 do Supremo Tribunal Federal (STF) ordena que o imposto seja calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. “Ora, se o ITCD é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação, e esta é realizada no inventário, é de se deduzir que a cobrança do imposto somente ocorre quando do inventário”, explicou.


O magistrado emendou citando o inteiro teor da Súmula 114 do STF, a qual não exige que o imposto seja pago antes da homologação do cálculo, que deve ser determinada pelo juiz responsável pelo processo de inventário.

Alcides Gusmão disse ainda que o Código de Processo Civil (CPC) determina que os cálculos dos impostos serão feitos no inventário. “Como frisou o magistrado de piso, não há previsão legal nos artigos 1.125 e seguintes do CPC, ao tratarem do trâmite da ação de testamento, acerca da exigibilidade de qualquer imposto para fins de cumprimento de registro das disposições de última vontade. Nesta ação, não há ainda a formalidade de transferência dos bens, que ocorre efetivamente nos autos do inventário”, destacou.

“O meio adequado para os cálculos e quitação do referido imposto é a ação de inventário, como bem destacou o juízo a quo, em que, inclusive, serão avaliados os bens do espólio”, concluiu.

Matéria referente à Apelação Cível nº 2010.001543-5.

Fonte: Site do TJ AL
 

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...